Em 1º de janeiro de 2008 entrou em vigor a
Resolução Contran nº 203, de 29 de setembro de
2006, que disciplina o uso do capacete por
condutores e passageiros de motocicletas e
similares. De acordo com os dispositivos dessa
resolução, tornou-se obrigatório que os
capacetes em questão ostentem uma das formas de
identificação da conformidade previstas no
Regulamento de Avaliação da Conformidade
estabelecido pelo Inmetro, ou seja, que possuam
um selo de identificação da conformidade colado
no casco ou que possuam uma etiqueta com a
logomarca do Inmetro costurada em sua parte
têxtil.
De acordo com a
regulamentação do Inmetro, a certificação é
realizada para produtos novos, antes da venda do
produto e é nesse momento que as identificações da
conformidade são aplicadas, ou seja, é uma forma
de proteção do consumidor contra produtos
inadequados ao uso, aplicada desde a expedição da
fábrica até o ponto de venda do produto.
Cabe lembrar que no
processo de certificação são realizados ensaios
destrutivos em amostras retiradas dos diversos
lotes de capacetes, ou seja, são realizados
estudos que tornam inservíveis alguns capacetes
para que os seus respectivos lotes sejam
aprovados. Não há, portanto, a possibilidade de
certificar uma ou mais unidades desse produto após
a sua venda e, dessa forma, não é possível a
aplicação de selos novos em capacetes já usados.